PARALIPOMENA IURIS
UM GUIA BIBLIOGRÁFICO DO DIREITO CIVIL
o autor
JOÃO CARLOS METTLACH é doutor em Direito Civil (2022) e bacharel (2015) em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) e bacharel em letras (português, grego antigo, 2023) pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Ministra, na mesma instituição, aulas de direito civil na qualidade de professor-assistente voluntário. Desde 2024, vem cursando filosofia na FFLCH-USP. Suas pesquisas se concentram nas seguintes áreas: direito privado patrimonial, teoria do direito privado, história do direito, filosofia moderna e filologia clássica.
Recebeu, em 2016, os prêmios de Jovem Jurista, concedido à melhor tese de láurea da Faculdade de Direito da USP; e o prêmio de melhor tese de láurea do Departamento de Direito Civil. Já sua tese de doutorado foi aprovada cum laude e recomendação para publicação.
Além disso, atua como Procurador do Estado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo desde janeiro de 2022.
Línguas: português, alemão, inglês, francês, italiano, latim e grego antigo.
Contato: mettlach.jc@gmail.com
obras
A SUMMA DIVISIO DO DIREITO CIVIL PATRIMONIAL
Esta obra é produto da tese de doutorado defendida cum laude pelo autor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no ano de 2022. Elaborada ao longo de sete anos de pesquisa, dedica-se ao estudo de um ponto específico, mas central, da sistematização do direito privado: a distinção entre os direitos obrigacionais e os reais. Considerando a abrangência e a dificuldade do tema, a obra principia por uma exposição de caráter metodológico, perquirindo os múltiplos raciocínios jurídicos – e, em especial, a natureza da dogmática jurídica – e o conceito de sistema. Sem perder de vista os pressupostos específicos da tradição jurídica luso-brasileira, elabora um conceito complexo de sistema jurídico, identificando diversos graus de sistematização. Em seguida, passa-se ao estudo da evolução histórica do problema, cujos fundamentos deitam raízes no direito romano, seguindo a evolução da questão ao longo do ius commune, até a elaboração das grandes teorias do século XIX. Constatadas as aporias em que recaem essas teorias, tornando-as insuficientes, mas sem dispensar a erudição acumulada no processo investigativo, passa-se à reformulação da distinção sob a oposição estrutural entre negócios de obrigação e negócios de disposição, cuja adequação é demonstrada à luz de diversos institutos jurídicos, tais como a compra e venda, o compromisso de compra e venda, a doação, a locação, a alienação fiduciária em garantia, a propriedade e a posse. Por fim, a reorganização do sistema patrimonial, tendo como pressuposto a concepção moderna do enriquecimento injustificado não prestacional, perfaz-se com a adição da distinção entre institutos comutativos e corretivos. Além de reformular os critérios de sistematização do direito privado, a obra elabora também novas teorias para a explicação de diversos fenômenos, tais como os direitos reais sobre coisa alheia, a eficácia dos direitos obrigacionais, a posse e a detenção; e, por fim, explica a interação hierárquica entre eles.